Seu caso em boas mãos.
Patrícia Resende | Advogada de Família em São Bento do Sul e Curitiba - Advogada de Família especialista em divórcio, guarda, pensão e partilha de bens. Atendimento estratégico em Curitiba, São Bento do Sul e Online. Proteja seu futuro! - União estável União estável,reconhecimento de união estável,dissolução de união estável,contrato de união estável,direitos união estável.

União Estável

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Formalize sua relação e garanta proteção para o presente e o futuro

Muitos casais vivem em união estável sem saber que essa relação gera direitos e deveres semelhantes ao casamento. Formalizar essa união é o passo mais importante para definir regras claras sobre o patrimônio e garantir segurança mútua.

Seja para elaborar um contrato de convivência personalizado ou para realizar a dissolução de uma união já existente, nossa atuação foca em evitar inseguranças jurídicas e proteger os interesses de quem constrói uma vida a dois.

Planejamento e segurança para a vida a dois

A ausência de um documento formal que regule a União Estável pode gerar grandes dores de cabeça, especialmente no momento de uma separação ou em caso de falecimento de um dos companheiros. Sem a escolha de um regime de bens, a lei aplica a comunhão parcial, o que nem sempre é o desejo do casal.

Nosso escritório auxilia casais a planejar sua jornada juntos, definindo desde questões patrimoniais até regras de convivência. No caso de dissoluções, trabalhamos para que o processo seja o mais célere possível, garantindo que a partilha e eventuais direitos a pensão sejam respeitados com total transparência e ética.

Como resguardamos a sua união

Tranquilidade jurídica em todas as fases do relacionamento.

Contrato Personalizado

Elaboramos contratos de convivência que refletem a realidade do casal, permitindo cláusulas sobre dívidas passadas, regime de bens e até regras sobre animais de estimação.

Dissolução Ágil

Se não houver filhos menores ou conflito, realizamos a dissolução diretamente no Cartório. Um procedimento rápido que resolve a questão patrimonial sem a demora do Judiciário.

Direitos Garantidos

Atuamos para garantir que a união estável seja reconhecida para fins de herança, inclusão em planos de saúde, seguros e benefícios junto ao INSS (Pensão por Morte).

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PERGUNTAS FREQUENTES

Tire suas dúvidas e sinta-se seguro(a)!

O que caracteriza legalmente uma União Estável?

Para ser considerada União Estável, a relação deve ser pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família. Diferente do que muitos pensam, a lei não exige um tempo mínimo (como 2 ou 5 anos) e nem que o casal more sob o mesmo teto, embora a coabitação seja um forte indício.

No dia a dia, os direitos são muito semelhantes (pensão, partilha, herança). A principal diferença está na burocracia: o casamento altera o estado civil (de solteiro para casado) e tem uma celebração formal. A união estável é um fato que pode ser formalizado por escritura pública, mas não altera o estado civil (você continua sendo “solteiro” legalmente, mas com união estável averbada).

Se não houver um documento escrito (Escritura Pública ou Contrato Particular) estipulando o contrário, a lei aplica automaticamente o regime de Comunhão Parcial de Bens. Ou seja, tudo o que o casal adquirir durante a união pertence aos dois em partes iguais. Formalizar a união permite que vocês escolham outros regimes, como a Separação Total.

Se a união for formalizada e o casal estiver em consenso (sem filhos menores), a dissolução pode ser feita de forma rápida no Cartório. Se houver filhos menores ou falta de acordo sobre os bens, a dissolução deve ser feita pela via Judicial, onde serão decididas também as questões de guarda e pensão.

Sim. O Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou os direitos sucessórios do companheiro aos do cônjuge. Em caso de falecimento, o parceiro sobrevivente tem direito à herança (conforme o regime de bens) e ao benefício da pensão por morte junto ao INSS, desde que a união seja comprovada.

O contrato de namoro é usado por casais que vivem uma relação séria, mas que não desejam constituir família naquele momento. Ele serve para afastar a caracterização de união estável e proteger o patrimônio individual, deixando claro que não há intenção de compartilhar bens ou gerar direitos sucessórios enquanto a relação for apenas um namoro.