Seu caso em boas mãos.
Patrícia Resende | Advogada de Família em São Bento do Sul e Curitiba - Advogada de Família especialista em divórcio, guarda, pensão e partilha de bens. Atendimento estratégico em Curitiba, São Bento do Sul e Online. Proteja seu futuro! - Advogada de sucessões Advogada de sucessões,processo de inventário,investigação de paternidade,processo de adoção,planejamento sucessório.

Demandas Diversas

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Soluções jurídicas para os momentos mais sensíveis da sua história familiar

Existem situações no Direito de Família que exigem mais do que técnica: exigem discrição, empatia e um cuidado humanizado para tratar de questões que tocam o coração, a identidade e os laços mais profundos.

Nosso escritório oferece suporte completo em demandas que envolvem laços de afeto e proteção, garantindo que o aspecto legal seja conduzido com o máximo de respeito à privacidade e ao bem-estar emocional de todos os envolvidos.

Cuidado e discrição em questões de alta sensibilidade

Entendemos que temas como adoção e investigação de paternidade mexem com a história de vida e a identidade das pessoas. Por isso, nossa atuação é pautada pelo sigilo absoluto e por uma condução estratégica que visa, acima de tudo, a preservação da dignidade humana.

Seja para garantir o direito de um filho conhecer sua origem ou para concretizar legalmente o sonho da adoção, estamos aqui para ser o suporte jurídico seguro que você precisa. Atuamos também em medidas de proteção para pessoas em situação de vulnerabilidade, como idosos ou pessoas com deficiência, buscando sempre o equilíbrio entre proteção jurídica e autonomia.

Apoio especializado para a sua realidade familiar

Tratamento personalizado para cada história familiar.

Reconhecimento de Vínculos

Auxiliamos em todas as fases da investigação de paternidade, desde a negociação para exame de DNA até a averbação no registro civil e garantia de direitos sucessórios e alimentares.

Suporte na Adoção

Oferecemos consultoria completa para processos de adoção, orientando o passo a passo legal para que a formação da nova família ocorra com total segurança jurídica e afetiva para pais e filhos.

Amparo a Vulneráveis

Atuamos em processos de curatela e interdição com foco na proteção de direitos e do patrimônio de quem não pode exercer plenamente sua capacidade civil, visando sempre o seu melhor interesse.

Patrícia Resende | Advogada de Família em São Bento do Sul e Curitiba - Advogada de Família especialista em divórcio, guarda, pensão e partilha de bens. Atendimento estratégico em Curitiba, São Bento do Sul e Online. Proteja seu futuro! - Advogada de sucessões Advogada de sucessões,processo de inventário,investigação de paternidade,processo de adoção,planejamento sucessório.

PERGUNTAS FREQUENTES

Tire suas dúvidas e sinta-se seguro(a)!

Como funciona o processo de Investigação de Paternidade se o suposto pai se recusar a fazer o DNA?

Caso o suposto pai se recuse injustificadamente a realizar o exame de DNA, a lei brasileira estabelece a presunção de paternidade. Isso significa que o juiz pode declarar a paternidade com base nessa recusa, somada a outras provas (testemunhas, fotos, mensagens), garantindo ao filho todos os direitos decorrentes do vínculo.

Sim. O Direito de Família moderno reconhece que “pai e mãe é quem cria”. Se existe um vínculo afetivo público, contínuo e consolidado entre padrasto/madrasta e enteado, é possível oficializar essa relação no registro civil sem excluir o vínculo biológico, gerando direitos como pensão e herança (Multiparentalidade).

O primeiro passo é procurar a Vara da Infância e Juventude para iniciar o processo de habilitação. O pretendente passa por avaliações psicossociais e cursos preparatórios. Somente após a aprovação e inclusão no Sistema Nacional de Adoção (SNA) é que se inicia a busca por uma criança ou adolescente com o perfil compatível.

A interdição é indicada quando uma pessoa adulta, devido a enfermidade ou deficiência (como Alzheimer avançado ou transtornos graves), perde a capacidade de exprimir sua vontade e gerir a própria vida e bens. Nomeia-se um curador (geralmente um familiar) para protegê-la e administrar seus interesses sob supervisão judicial.

Sim. Hoje a lei está mais flexível. É possível alterar o nome (prenome) diretamente no cartório após os 18 anos, ou solicitar judicialmente a inclusão de sobrenomes de ascendentes (avós/bisavós), retificação de erros de grafia ou alteração de nome social para pessoas trans, visando sempre a dignidade e a correta identificação da pessoa.

É uma alternativa menos drástica que a interdição. Nela, a pessoa com deficiência escolhe pelo menos duas pessoas de sua confiança para apoiá-la em decisões importantes (financeiras, médicas, etc). Diferente da curatela, a pessoa não é declarada incapaz; ela mantém sua autonomia, mas conta com uma rede formal de apoio para garantir que suas escolhas sejam seguras.