Seu caso em boas mãos.
Patrícia Resende | Advogada de Família em São Bento do Sul e Curitiba - Advogada de Família especialista em divórcio, guarda, pensão e partilha de bens. Atendimento estratégico em Curitiba, São Bento do Sul e Online. Proteja seu futuro! - Advogada de guarda Advogada de guarda,guarda compartilhada,direito de visita,regulamentação de convivência,disputa de guarda

Guarda e Convivência

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Preserve os laços afetivos e garanta o melhor para o futuro do seu filho

A definição da guarda e do regime de convivência não deve ser uma disputa de poder, mas sim uma construção focada na proteção e no desenvolvimento saudável da criança ou adolescente.

Atuamos para regularizar a situação jurídica da sua família, buscando arranjos que respeitem a rotina dos pais e, acima de tudo, assegurem o direito do filho de conviver com ambos de forma segura e equilibrada.

O interesse da criança é a nossa prioridade absoluta

Sabemos que processos envolvendo filhos geram angústia e incertezas. Por isso, nossa abordagem vai além da técnica jurídica: buscamos compreender a dinâmica familiar para propor soluções que realmente funcionem na prática, evitando acordos que se tornem inexecutáveis no futuro.

Seja na construção de um acordo amigável ou na defesa incisiva perante o juiz em casos de risco ou litígio, trabalhamos para blindar os menores dos conflitos adultos, garantindo que eles cresçam em um ambiente de estabilidade e afeto.

Como estruturamos a convivência

Critério e humanidade para definir o futuro da sua família.

Análise da Rotina

Avaliamos detalhadamente os horários, logística escolar e disponibilidade dos pais para propor um regime de convivência realista e saudável para a criança.

Soluções Duradouras

Focamos na elaboração de planos de parentalidade claros e detalhados, prevenindo discussões futuras sobre feriados, datas festivas e decisões escolares.

Proteção Integral

Em cenários complexos, atuamos com firmeza para proteger a criança de situações de negligência, abuso ou alienação parental, acionando medidas protetivas se necessário.

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PERGUNTAS FREQUENTES

Tire suas dúvidas e sinta-se seguro(a)!

Qual a diferença entre Guarda Compartilhada e Guarda Unilateral?

Na Guarda Compartilhada (que é a regra no Brasil), ambos os pais têm o dever e o direito de decidir juntos sobre a vida do filho (escola, saúde, viagens), independentemente de com quem a criança mora. Na Guarda Unilateral, as decisões são tomadas apenas por um dos pais, sendo aplicada apenas em casos excepcionais onde um dos genitores não tem condições de exercer a guarda.

Não. Esse é um erro comum. A Guarda Compartilhada refere-se à divisão de responsabilidades e decisões, não ao tempo físico. A criança costuma ter uma residência fixa (base de moradia) para manter sua rotina, enquanto o período de convivência com o outro genitor é estabelecido de forma a garantir a presença constante de ambos.

Não existe uma idade “mágica” na lei que dê à criança o poder de decisão total. No entanto, a partir dos 12 anos (adolescência), a vontade do jovem ganha muito peso e ele deve ser ouvido pelo juiz. Antes disso, crianças com discernimento também podem ser ouvidas por uma equipe psicossocial, mas a decisão final será sempre baseada no que for melhor para o bem-estar dela, e não apenas no seu desejo.

Não. O direito de convivência da criança com o genitor é independente do pagamento da pensão alimentícia. Impedir as visitas por falta de pagamento pode ser caracterizado como Alienação Parental e gerar punições graves para quem impede, inclusive a perda da guarda. A cobrança da pensão deve ser feita por um processo específico de execução.

Nenhum dos pais pode mudar a residência do filho para outra cidade ou estado sem a concordância do outro ou sem uma autorização judicial. Se houver mudança sem consentimento, isso pode ser visto como uma tentativa de dificultar a convivência, podendo levar à reversão da guarda em favor do genitor que permaneceu na cidade de origem.

Sim. As decisões sobre guarda e convivência não são definitivas (“não fazem coisa julgada material”). Sempre que houver uma mudança na situação de fato — como mudança de horário de trabalho, nova escola da criança ou novas necessidades do filho — é possível entrar com uma Ação Revisional para ajustar o acordo à nova realidade da família.