Proteja o seu patrimônio e garanta um recomeço financeiro seguro
A partilha de bens é, muitas vezes, a etapa mais complexa do fim de um relacionamento. Não se trata apenas de dividir itens, mas de reconhecer e validar todo o esforço investido na construção da vida a dois.
Nossa atuação é técnica e minuciosa para garantir que a divisão respeite rigorosamente o regime de bens adotado (comunhão parcial, universal ou separação total), impedindo que você sofra prejuízos por avaliações incorretas ou desconhecimento dos seus direitos.
- Divisão de Imóveis, Veículos e Investimentos
- Partilha de Quotas de Empresas
- Responsabilidade sobre Dívidas e Financiamentos
- Indenização por Uso Exclusivo de Bem Comum
Estratégia para não perder o que é seu por direito
É comum que, durante o processo de separação, surjam dúvidas sobre a real extensão do patrimônio ou receio de que a outra parte esteja ocultando valores.
Nós não aceitamos apenas o que é apresentado superficialmente. Realizamos uma análise profunda da vida financeira do casal para identificar bens sonegados, desvios ou fraudes patrimoniais. Seja através de acordo ou via judicial, nosso objetivo é assegurar que a sua fatia do patrimônio seja preservada, permitindo que você inicie sua nova fase com estabilidade.
Como protegemos o seu capital
Transparência e firmeza na divisão de ativos e passivos.
Levantamos todas as certidões e extratos necessários para compor o acervo real do casal, incluindo aplicações financeiras, previdência privada e bens em nome de terceiros.
Nem sempre vender tudo é a melhor saída. Buscamos soluções de compensação (um fica com a casa, o outro com a empresa, por exemplo) para evitar perdas financeiras desnecessárias com vendas rápidas.
A partilha não é só sobre lucros; as dívidas também entram. Atuamos para garantir que você não assuma sozinha(o) compromissos financeiros que pertencem à outra parte ou ao casal.
PERGUNTAS FREQUENTES
Tire suas dúvidas e sinta-se seguro(a)!
Como os bens são divididos se não fizemos um pacto antenupcial?
Na ausência de um pacto, aplica-se o regime da Comunhão Parcial de Bens. Nele, todos os bens adquiridos de forma onerosa (comprados) durante o casamento ou união estável pertencem a ambos, devendo ser divididos igualmente (50/50), independentemente de quem pagou ou de quem está com o nome no recibo ou escritura.
Os bens que eu já tinha antes de casar entram na partilha?
No regime de Comunhão Parcial, os bens que cada um possuía antes de iniciar a relação são considerados “bens particulares” e não entram na divisão. No entanto, se houve benfeitorias ou valorização fruto de esforço comum nesses bens durante o casamento, essa valorização específica pode ser objeto de discussão.
Recebi uma herança ou doação. Meu cônjuge tem direito a metade?
Não. Bens recebidos por herança ou doação, mesmo durante o casamento, são excluídos da partilha no regime de Comunhão Parcial. Eles pertencem exclusivamente a quem os recebeu. A exceção ocorre apenas se o casal for casado sob o regime de Comunhão Universal de Bens.
As dívidas também são divididas no divórcio?
Sim. Assim como os ativos, as dívidas contraídas durante a união em benefício da família (como financiamentos, empréstimos e cartões de crédito) são compartilhadas. É fundamental uma análise jurídica para identificar quais dívidas são comuns e quais são pessoais, evitando que você assuma compromissos que não lhe cabem.
Um de nós continua morando no imóvel do casal. Tenho direito a aluguel?
Sim. Se o imóvel pertence a ambos e apenas um dos cônjuges permanece residindo nele após a separação de fato, o que saiu pode pedir o arbitramento de aluguel. Isso significa que quem ficou no imóvel deve pagar ao outro uma indenização proporcional à sua cota parte, para evitar o enriquecimento ilícito.
O que fazer se eu suspeitar que meu parceiro está escondendo bens?
Essa é uma preocupação comum. Nestes casos, utilizamos a investigação patrimonial. Por meio de medidas judiciais, podemos solicitar a quebra de sigilo bancário, busca de ativos em corretoras de valores, participações em empresas ocultas ou transferências suspeitas para terceiros, garantindo que a partilha seja justa e real.