Seu caso em boas mãos.
Patrícia Resende | Advogada de Família em São Bento do Sul e Curitiba - Advogada de Família especialista em divórcio, guarda, pensão e partilha de bens. Atendimento estratégico em Curitiba, São Bento do Sul e Online. Proteja seu futuro! - Divisão de bens Divisão de bens,bens no divórcio,advogado partilha de bens,regime de bens.

Partilha de Bens

Patrícia Resende | Advogada de Família em São Bento do Sul e Curitiba - Advogada de Família especialista em divórcio, guarda, pensão e partilha de bens. Atendimento estratégico em Curitiba, São Bento do Sul e Online. Proteja seu futuro! - Divisão de bens Divisão de bens,bens no divórcio,advogado partilha de bens,regime de bens.

Proteja o seu patrimônio e garanta um recomeço financeiro seguro

A partilha de bens é, muitas vezes, a etapa mais complexa do fim de um relacionamento. Não se trata apenas de dividir itens, mas de reconhecer e validar todo o esforço investido na construção da vida a dois.

Nossa atuação é técnica e minuciosa para garantir que a divisão respeite rigorosamente o regime de bens adotado (comunhão parcial, universal ou separação total), impedindo que você sofra prejuízos por avaliações incorretas ou desconhecimento dos seus direitos.

Estratégia para não perder o que é seu por direito

É comum que, durante o processo de separação, surjam dúvidas sobre a real extensão do patrimônio ou receio de que a outra parte esteja ocultando valores.

Nós não aceitamos apenas o que é apresentado superficialmente. Realizamos uma análise profunda da vida financeira do casal para identificar bens sonegados, desvios ou fraudes patrimoniais. Seja através de acordo ou via judicial, nosso objetivo é assegurar que a sua fatia do patrimônio seja preservada, permitindo que você inicie sua nova fase com estabilidade.

Como protegemos o seu capital

Transparência e firmeza na divisão de ativos e passivos.

Mapeamento Detalhado

Levantamos todas as certidões e extratos necessários para compor o acervo real do casal, incluindo aplicações financeiras, previdência privada e bens em nome de terceiros.

Compensação Inteligente

Nem sempre vender tudo é a melhor saída. Buscamos soluções de compensação (um fica com a casa, o outro com a empresa, por exemplo) para evitar perdas financeiras desnecessárias com vendas rápidas.

Dívidas do Casal

A partilha não é só sobre lucros; as dívidas também entram. Atuamos para garantir que você não assuma sozinha(o) compromissos financeiros que pertencem à outra parte ou ao casal.

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PERGUNTAS FREQUENTES

Tire suas dúvidas e sinta-se seguro(a)!

Como os bens são divididos se não fizemos um pacto antenupcial?

Na ausência de um pacto, aplica-se o regime da Comunhão Parcial de Bens. Nele, todos os bens adquiridos de forma onerosa (comprados) durante o casamento ou união estável pertencem a ambos, devendo ser divididos igualmente (50/50), independentemente de quem pagou ou de quem está com o nome no recibo ou escritura.

No regime de Comunhão Parcial, os bens que cada um possuía antes de iniciar a relação são considerados “bens particulares” e não entram na divisão. No entanto, se houve benfeitorias ou valorização fruto de esforço comum nesses bens durante o casamento, essa valorização específica pode ser objeto de discussão.

Não. Bens recebidos por herança ou doação, mesmo durante o casamento, são excluídos da partilha no regime de Comunhão Parcial. Eles pertencem exclusivamente a quem os recebeu. A exceção ocorre apenas se o casal for casado sob o regime de Comunhão Universal de Bens.

Sim. Assim como os ativos, as dívidas contraídas durante a união em benefício da família (como financiamentos, empréstimos e cartões de crédito) são compartilhadas. É fundamental uma análise jurídica para identificar quais dívidas são comuns e quais são pessoais, evitando que você assuma compromissos que não lhe cabem.

Sim. Se o imóvel pertence a ambos e apenas um dos cônjuges permanece residindo nele após a separação de fato, o que saiu pode pedir o arbitramento de aluguel. Isso significa que quem ficou no imóvel deve pagar ao outro uma indenização proporcional à sua cota parte, para evitar o enriquecimento ilícito.

Essa é uma preocupação comum. Nestes casos, utilizamos a investigação patrimonial. Por meio de medidas judiciais, podemos solicitar a quebra de sigilo bancário, busca de ativos em corretoras de valores, participações em empresas ocultas ou transferências suspeitas para terceiros, garantindo que a partilha seja justa e real.