Garanta o suporte financeiro necessário para o futuro do seu filho
A pensão alimentícia é muito mais do que um valor mensal; é a garantia de dignidade, saúde, educação e lazer para quem você mais ama. Sabemos que as discussões financeiras costumam ser o ponto mais sensível após a separação.
Nossa atuação é estratégica para demonstrar a realidade dos fatos. Buscamos o equilíbrio justo entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, evitando valores irrisórios ou cobranças abusivas.
- Ação de Fixação de Alimentos (Pedido Inicial)
- Ação Revisional (Aumentar ou Diminuir o valor)
- Execução de Alimentos (Cobrança de atrasados)
- Exoneração de Alimentos (Fim da obrigação)
Equilíbrio entre Necessidade e Possibilidade
Muitas pessoas acreditam que a pensão é automaticamente fixada em 30% do salário, mas a lei não define um percentual exato. O valor deve refletir a realidade de cada família.
Por isso, realizamos um trabalho minucioso de planilhamento de despesas e investigação de renda. Se você precisa receber, nós provamos os gastos reais da criança. Se você vai pagar, trabalhamos para que o valor seja justo e não comprometa a sua própria subsistência. O objetivo é a proteção integral, sem injustiças.
Como garantimos o direito ao sustento
Técnica jurídica para valores justos e cobranças efetivas.
Em casos onde o pagador oculta renda ou trabalha informalmente, utilizamos ferramentas jurídicas para descobrir a real capacidade financeira e garantir um valor adequado.
A vida muda. Se houve desemprego, aumento de renda ou novas despesas com a criança, atuamos rapidamente para pedir a revisão do valor (para mais ou para menos) perante o juiz.
Pensão é coisa séria. Em caso de atraso, agimos imediatamente com pedidos de prisão civil ou penhora de bens (contas, veículos e imóveis) para assegurar o pagamento.
PERGUNTAS FREQUENTES
Tire suas dúvidas e sinta-se seguro(a)!
O valor da pensão é sempre 30% do salário do pai ou da mãe?
Não. Isso é um mito. Não existe um percentual fixo na lei. O valor é calculado com base no Binômio Necessidade x Possibilidade: analisa-se quanto a criança precisa para viver (moradia, educação, saúde, lazer) e quanto quem paga pode oferecer sem comprometer o próprio sustento. Cada caso é analisado de forma única.
Até que idade a pensão deve ser paga?
A obrigação não termina automaticamente aos 18 anos. Se o filho estiver cursando ensino técnico ou superior, o entendimento da justiça é que a pensão deve ser mantida até a conclusão dos estudos ou até os 24 anos. Para encerrar o pagamento, o alimentante deve entrar com uma Ação de Exoneração de Alimentos.
O que acontece se o pai ou a mãe ficar desempregado?
O desemprego não cancela a obrigação de pagar pensão. O valor pode ser revisado judicialmente para se adequar à nova realidade financeira, mas o sustento da criança continua sendo prioridade. Nestes casos, a justiça costuma fixar um valor com base no salário mínimo até que a situação profissional se normalize.
O que pode ser feito em caso de atraso no pagamento?
Existem dois caminhos principais para a Execução de Alimentos: o rito da prisão civil (para dívidas dos últimos 3 meses) e o rito da penhora de bens (bloqueio de contas, veículos e imóveis para dívidas mais antigas). Além disso, o nome do devedor pode ser protestado em cartório e negativado nos órgãos de proteção ao crédito.
Posso pedir aumento da pensão se as despesas do meu filho cresceram?
Com certeza. Sempre que houver uma mudança na necessidade de quem recebe (como um diagnóstico médico ou aumento de mensalidade escolar) ou uma melhora na condição financeira de quem paga (promoção no trabalho, herança), é possível ingressar com uma Ação Revisional de Alimentos para ajustar o valor.
Se eu me casar novamente, perco o direito de receber a pensão dos meus filhos?
Não. A pensão alimentícia é um direito da criança e não tem relação com o estado civil do genitor que detém a guarda. O fato de você constituir uma nova família ou ter um novo parceiro(a) não retira a obrigação do outro genitor de contribuir para o sustento dos próprios filhos.