Seu caso em boas mãos.
Patrícia Resende | Advogada de Família em São Bento do Sul e Curitiba - Advogada de Família especialista em divórcio, guarda, pensão e partilha de bens. Atendimento estratégico em Curitiba, São Bento do Sul e Online. Proteja seu futuro! - divórcio divórcio,divórcio consensual,divórcio litigioso,separação judicial,como pedir divórcio

Divórcio

Patrícia Resende | Advogada de Família em São Bento do Sul e Curitiba - Advogada de Família especialista em divórcio, guarda, pensão e partilha de bens. Atendimento estratégico em Curitiba, São Bento do Sul e Online. Proteja seu futuro! - divórcio divórcio,divórcio consensual,divórcio litigioso,separação judicial,como pedir divórcio

Encerre este ciclo com dignidade e total segurança jurídica

Sabemos que a decisão pelo divórcio nunca é fácil. É um momento de reestruturação familiar que exige não apenas conhecimento técnico, mas também sensibilidade para lidar com as emoções e conflitos envolvidos.

Nossa atuação é focada em garantir que seus direitos sejam preservados e que a transição para essa nova fase da sua vida ocorra da maneira mais célere e menos traumática possível, seja pela via consensual ou litigiosa.

Um olhar humanizado
para a sua família

Entendemos que por trás de cada processo existe uma história e uma família. Por isso, não tratamos o seu caso apenas como mais um número. Analisamos minuciosamente o regime de bens, o patrimônio construído e, principalmente, o bem-estar dos filhos, se houver.

Nosso objetivo é buscar, sempre que possível, a resolução amigável para minimizar o desgaste emocional. No entanto, estamos preparados para atuar com firmeza e combatividade na defesa dos seus interesses caso o litígio seja inevitável. Você não precisa passar por isso sozinha(o).

Como conduzimos o seu processo

Transparência e estratégia em cada etapa.

Análise Patrimonial

Realizamos um levantamento detalhado de todos os bens e direitos para garantir uma partilha justa e evitar prejuízos financeiros futuros.

Agilidade e Consenso

Priorizamos técnicas de negociação para viabilizar o divórcio em cartório ou acordos judiciais, tornando o processo muito mais rápido e menos custoso.

Proteção aos Filhos

Em casos envolvendo menores, nossa prioridade absoluta é blindar as crianças, regulamentando guarda e convivência de forma equilibrada e saudável.

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PERGUNTAS FREQUENTES

Tire suas dúvidas e sinta-se seguro(a)!

Qual a diferença entre o divórcio consensual e o litigioso?

O divórcio consensual ocorre quando o casal está de acordo com todos os termos (partilha, guarda, pensão), sendo muito mais rápido e econômico. Já o litigioso acontece quando há divergência em algum ponto, exigindo que um juiz decida as questões em que não houve consenso.

Sim, desde que o divórcio seja consensual e o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes. É a via mais ágil, podendo ser concluída em poucos dias. Caso haja filhos menores, o processo deve obrigatoriamente passar pela via judicial para que o Ministério Público garanta os direitos das crianças.

Sim. Por lei, a presença de um advogado é obrigatória tanto no divórcio judicial quanto no extrajudicial (cartório). No caso de divórcio consensual, o casal pode optar por ser assistido por um único advogado para ambos, o que simplifica o processo.

O tempo varia conforme a modalidade. Um divórcio extrajudicial (cartório) pode levar de 1 a 15 dias. Já um divórcio judicial consensual leva, em média, de 2 a 6 meses. O divórcio litigioso é o mais demorado, podendo levar anos, dependendo da complexidade da partilha de bens e conflitos familiares.

No Brasil, se o casal não escolheu um regime diferente no pacto antenupcial, aplica-se automaticamente a Comunhão Parcial de Bens. Isso significa que tudo o que foi adquirido onerosamente durante o casamento pertence aos dois e deve ser dividido em 50% para cada, independentemente de quem pagou ou em nome de quem o bem está.

Sim. O divórcio é um direito potestativo, ou seja, ninguém é obrigado a permanecer casado. Se um dos cônjuges deseja o divórcio e o outro se recusa, entramos com o Divórcio Litigioso. Atualmente, o juiz pode conceder o divórcio logo no início do processo (liminar), deixando a discussão sobre bens e guarda para as etapas seguintes.